Vigência a partir de 25 de Outubro de 2005.
Dada por Lei nº 571, de 25 de outubro de 2005
Lei Nº 559/2005, de 13 DE JUNHO DE 2005.
Cria no Quadro de Pessoal do Município os cargos de provimento efetivo de profissionais de saúde do Programa Saúde da Família - PSF e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara MARIA EMILIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, etc..
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam criados no Quadro Pessoal do Município os cargos de Provimento Efetivo de Profissionais de Saúde do Programa Saúde da Famílla - PSF na forma exposta no ANEXO ÚNICO que integra esta Lei, com os respectivos vencimentos.
Os cargos de que trata o dispositivo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
os cargos de que trata o dispositivo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concursos público de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada caro e os servidores nomeados serão pagos com recursos federais do SISTema Único de saúde (SUS) de transferências fundo a fundo, podendo também serem pagos com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 571, de 25 de outubro de 2005.A investidura nos cargos públicos, criada por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos no Edital do Concurso, os requisitos e regras constantes no Regime Jurídico Unicos dos Servidores Públicos Municipais
Os valores constantes no anexo único desta Lei sáo referentes ao salário base sobre o qual incide as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias proprias do Munlcípio que serão suplementadas em caso de insuficiência