Vigência entre 12 de Junho de 2005 e 24 de Outubro de 2005.
Dada por Lei nº 559, de 12 de junho de 2005
Lei Nº 559/2005, de 13 DE JUNHO DE 2005.
Cria no Quadro de Pessoal do Município os cargos de provimento efetivo de profissionais de saúde do Programa Saúde da Família - PSF e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara MARIA EMILIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, etc..
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam criados no Quadro Pessoal do Município os cargos de Provimento Efetivo de Profissionais de Saúde do Programa Saúde da Famílla - PSF na forma exposta no ANEXO ÚNICO que integra esta Lei, com os respectivos vencimentos.
Os cargos de que trata o dispositivo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
A investidura nos cargos públicos, criada por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos no Edital do Concurso, os requisitos e regras constantes no Regime Jurídico Unicos dos Servidores Públicos Municipais
Os valores constantes no anexo único desta Lei sáo referentes ao salário base sobre o qual incide as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias proprias do Munlcípio que serão suplementadas em caso de insuficiência
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Munícipal, 13 de junho de 2005.
MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA
Prefeita Municipal