Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

685

2008

29 de Setembro de 2008

Fixa o subsídio do prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais para o exercício de 2009 a 2012 e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município Artigo n° 77 parágrafo 1° e 8° e pelo Regimento Interno, e na forma do art. 1° da Instrução Normativa n° 02/2000 de 31/08/2000 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1º.  

     O subsídio do Prefeito do município de Jaguaribara, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos arts. 29 V; 37, XI e 39, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

      Art. 2º.  

      O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Jaguaribara, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos arts. 29. V; 37 XI e 39 §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, fica fixado no valor de 3.999,00 ( três mil, novecentos e noveta e nove reais). 

        Art. 3º.  

        O Prefeito e Vice-Prefeito receberão o subsídio fixado nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais.

         

          Art. 4º.  

          Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do Parágrafo Único, do art. 2° da Instrução Normativa n° 02/2000 de 31/08/2000,Tribunal de Contas Municipais -TCM.

            Art. 5º.  

            O pagamento por esta lei ocorrerá à conta de dotação orçamentária devidamente consignada mo orçamento municipal.

              Art. 6º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. e seus efeitos financeiros à parte 1° (primeiro) de 2009, revogados as disposições em contrário.

               

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaribara, 29 de setembro de 2009.

                  Vereador- Mathusalem Peixoto Maia 

                  PRESIDENTE