Lei nº 558, de 31 de maio de 2005
Fixa novos valores dos salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam fixados os novos valores do salário base dos Servidores Públicos Municipais na forma exposta no ANEXO ÚNICO - PARTE 1 e nos ANEXOS |, II, IN, IV, V, VI, VIl e VII - PARTE 2 que integram esta Lei.