Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

558

2005

31 de Maio de 2005

Fixa novos valores dos salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências.


Lei nº 558, de 31 de maio de 2005

 

    Fixa novos valores dos salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

      A Prefeita Municipal de Jaguaribara, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, etc...

      FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam fixados os novos valores do salário base dos Servidores Públicos Municipais na forma exposta no ANEXO ÚNICO - PARTE 1 e nos ANEXOS |, II, IN, IV, V, VI, VIl e VII - PARTE 2 que integram esta Lei.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 1º de maio de 2005 e, revogando na sua íntegra a Lei de Nº 543/2005, de 31 de janeiro de 2005.

           

            Art. 1º.   (Revogado)
            (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Anexo I
            (Revogado)
            Anexo II
            (Revogado)

            Paço da Prefeitura Municipal, em 31 de maio de 2005

             

            Maria Emilia Diógenes Granja

            Prefeita Municipal