LEI N° 1.054/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Altera o artigo 2° da Lei Municipal N° 871/2015, que autoriza o fornecimento de combustíveis para os transportes utilizado pelos Agentes de Combate a Endemias (ACE), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O artigo 2° da Lei Municipal n° 871, de 03 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. A quantidade disponível para o abastecimento por cada agente de combate e endemias, não deverá execeder o limite máximo de 10 (dez) litros semanais.”
Mantêm-se a vigência das demais disposições trazidas na Lei Municipal n° 871, de 03 de junho de 2015, quando a normatização, controle e despesas no fornecimento do combustível.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 30 de março de 2020.
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal