LEI Nº 710/09, de 1º de outubro de 2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2010 - 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Jaguaribara para o período 2010 - 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabeiecendo os programas com seus respectivos objetivos e indicadores, contendo as ações com seus produtos e metas fisicas e os montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo 01.
As prioridades e metas para o exercício de 2010 conforme estabelecidas no Art. 2º, da Lei nº 705/2009, que que dispõe sobre as Diretizes Orçamentárias para 2010, constam neste Plano.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através do Projeto de Lei de Revisão do Plano, de Projeto de Leí Específico ou do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianuai poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária aniral ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizadon a adequar as metas das ações orçarnentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificções efetivadas na lei orçamentária anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.