Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

746

2010

25 de Agosto de 2010

Cria comissão permanente de conveniência com seca e dá outras providências.


Lei nº 746, de 25 de agosto de 2010

    Cria comissão permanente de conveniência com seca e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, No uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei,

        Art. 1º.  

        Fica criada a Comissão Permanente de Convivência com a Seca, no municipio da Jaguaribara.

          Art. 2º.  

          A Comissão Permanente de Convivância com a Seca, será composta pelos seguintes membros a serem indicados pelos respectivos segmentos;

          Um membro da Igreja Católica de Jaguaribara,

          Dois membros do Poder Legislativo Municipal de Jaguaribara,

          Um membro do Poder Executivo Municipal de Jaguarlbara,

          Um membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurals de Jaguarlbara,

          Um membro de uma das Associações Comunitárias de Jaguarlbara,

          Um membro da Igreja Assembléia de Deus de Jaguarlbara,

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra empvigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario.

              Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de agosto de 2010

               

               

              Edvaldo Almeida Silveira

              Prefeito Municipal