Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

745

2010

25 de Agosto de 2010

Cria comissão de fiscalização dos produtos da merenda escolar da conab e dá outras providências.


Lei nº 745, de 25 de agosto de 2010

    Cria comissão de fiscalização dos produtos da merenda escolar da conab e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Jaguarlbara, no USO de suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica criada a Comissão de Fiscalização dos Produtos da Merenda Escolar - CONAB, produzido pelas Associações Comunitárias do Município de Jaguaribara.

          Art. 2º.  

          A Comissão de Fiscalização serás composta pelos seguintes membros a serem indicados pelos respectivos segmentos:

           

          Um membro da Igreja Católica de Jaguaribara,

          Dois membros do Poder Legislativo Municipal de Jaguaribara,

          Um membro do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara,

          Um membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguarlbara,

          Um membro de uma Associação Comunitária de Jaguaribara,

          Um membro da Igreja Assembléia de Deus de Jaguaribara.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de agosto de 2010

               

               

              Edvaldo Almeida Silveira

              Prefeito Municipal