Lei nº 735, de 21 de maio de 2010
Altera tabela vencimental, anexo v, da Lei Municipal nº 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 ( Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica de Jaguaribara, será de R$ 1.024,67 (um mil, vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensais, para janeiro a abril de 2010. para uma jornada de 40h semanais, para os profissionais com formação, mínima, no nível médio, na modalidade Normal, e a partir do mês de maio de 2010 passará a vigorar o prevista no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Fica alterada a Tabela Vencimental, Anexo V, da Lei Municipal nº 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, parte integrante desta Lei.
A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
SUPRIMIDO.
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo,
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal após trinta (30) dias da promulgação desta Lei, obrigado apresentar uma proposta em percentual para O Piso Salarial do Professor da rede municipal de Jaguaribara,