Lei nº 753, de 09 de dezembro de 2010
Autoriza a concessão de auxílio financeiro para tratamento de saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado a concessão de auxilio financeiro para tratamento de saúde paÍa a paciente MARIA ALVES DA SILVA, portadora do CPF (MF) 555.762.813-49. Técnica de Enfermagem com registro no COREN-CE N" 365457 TE, aposentada, residente e domiciliada em Jaguaribara, para o custeio das despesas com hospedagem e alimentação durante o período de cirurgia e recuperação de Transplante de Rins, a se realizar no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, por ser portadora de insuficiência renal crônica, conforme relatório em anexo, parte integrante desta Lei.
O valor a ser repassado para o cumprimento do que dispõe o artigo primeiro desta Lei, será no montante de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), podendo ser em parcela única ou em até 03 (três) parcelas, e correrá a conta de dotação própria do Orçamento da Secretaria de Assistência Social do Município.
Após a realização dos repasses financeiros, deverão posteriormente comprovar as despesas realizadas, através da apresentação dos documentos iunto a Secretaria de Assistência Social do Município.