Lei nº 750, de 24 de setembro de 2010
Concede título de utilidade pública a Associação Geral do Mandacaru e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal oprovou e eu sonciono e promulgo a seguinte lei:
Fico Concedido Título de Utilidade Pública para a ASSOCIAÇÃO GERAL DO MANDACARÚ, com fim exclusivo de desinteressadamente a coletividade.
A Associoção Geral do Mondacarú, declarada de utilidade pública, fica obrigada o apresentar todo o ano ao Poder Público Municipal comprovação de regularidade e de pleno funcionomento.
Será cassada a declaração de utilidade pública, no ano de descumprimento deste dispositivo, ou se, por motivo, a declaração exigida não for apresentada em 03 (três) anos consecutivos.