Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

750

2010

24 de Setembro de 2010

Concede título de utilidade pública a Associação Geral do Mandacaru e dá outras providências.


Lei nº 750, de 24 de setembro de 2010

    Concede título de utilidade pública a Associação Geral do Mandacaru e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais, 

      Faço saber que a Câmara Municipal oprovou e eu sonciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fico Concedido Título de Utilidade Pública para a ASSOCIAÇÃO GERAL DO MANDACARÚ, com fim exclusivo de desinteressadamente a coletividade.

          Art. 2º.  

          A Associoção Geral do Mondacarú, declarada de utilidade pública, fica obrigada o apresentar todo o ano ao Poder Público Municipal comprovação de regularidade e de pleno funcionomento. 

            Será cassada a declaração de utilidade pública, no ano de descumprimento deste dispositivo, ou se, por motivo, a declaração exigida não for apresentada em 03 (três) anos consecutivos.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

                Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 24 de setembro de 2010

                 

                Edvaldo Almeida Silveira

                Prefeito Municipal