LEI Nº 723/2009 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS DESTINADOS A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES ASSOCIATIVAS E DELEGACIA DE POLICIA, INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Edvaldo Almeida Silveira, Prefeito do Município de Jaguaribara – CE sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios destinados ao repasse de contribuições, doações e/ou subvenções financeiras, para a manutenção e assistência às Entidades abaixo relacionados:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaribara;
Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania do Estado para a manutenção da Delegacia de Policia de Jaguaribara – Policia Civil e Policia Militar;
Conselho das Secretarias e Secretários Municipais de Saúde do Estado do Ceará
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, às despesas decorrentes da celebração dos convênios com as enidades acima mencionadas, correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.