Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

722

2009

17 de Dezembro de 2009

Concede título de cidadão Jaguaribarense e dá outras providências.


LEI Nº 722/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

    Concede Título de Cidadão Jaguaribarense e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

       

        Faço scber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA. aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

         

          Art. 1º.  

          Fica concedido o Titulo de Cidadão Jaguaribarense co Economista Senhor ANDRE DE FREITAS SIQUEIRA, pelos relevantes serviços prestados a população do Município de Jaguaribara.

           

            Art. 2º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 17 de dezembro de 2009.

               

                Edvaldo Almeida Silveira

                Prefeito Municipal