Lei nº 731, de 27 de abril de 2010
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Jaguaribarense - CMDMJ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência Social o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBARENSE - CMDMJ com os fins de promover os direitos da mulher e a sua integração nas políticas da saúde, educação, assistência social, desenvolvimento econômico e cultural no município de Jaguaribara.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBARENSE - CMDMJ é um Orgão Deliberativo constituído por treze (13) membros obrigatoriamente do sexo feminino, sendo cinco (05) indicados pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e três (03) indicados pelo Poder Legislativo, ficando obrigatório que todos sejam residentes domiciliadas no município de Jaguaribara.
O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará os membros do referido Conselho após as indicações realizadas durante o Fórum da Mlulher, convocada especialmente para esse fim.
São competências do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBARENSE _ CMDMJ:
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBARENS – CMDMJ, dispõem dos seguintes cargo:
Presidente
Vice-Presidente
Secretária;
Os cargos serão preenchidos por conselheiras eleitas pelo Colegiado para mandato de um (01) ano e o colegiado terá mandato de dois (02) anos, permitido a sua recondução.
Fica criado o Fundo Especial para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBERENSE- CMDMJ destinado a gerir recursos e financiar as suas atividades.
As receitas do Fundo Especial para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBARENSE - CMDMJ será constituído das doações de entidades govemamentais e de entidades não governamentais, além de verbas consignadas no orçamento do município e de convênios.
A presente lei será regulamentada através de Decreto da Secretaria Municipal da Assistência Social no prazo Maximo de sessenta (60) dias.