Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

731

2010

27 de Abril de 2010

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Jaguaribarense - CMDMJ e dá outras providências.


Lei nº 731, de 27 de abril de 2010

    Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Jaguaribarense - CMDMJ e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência Social o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBARENSE - CMDMJ com os fins de promover os direitos da mulher e a sua integração nas políticas da saúde, educação, assistência social, desenvolvimento econômico e cultural no município de Jaguaribara.

          Art. 2º.  

          O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBARENSE - CMDMJ é um Orgão Deliberativo constituído por treze (13) membros obrigatoriamente do sexo feminino, sendo cinco (05) indicados pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e três (03) indicados pelo Poder Legislativo, ficando obrigatório que todos sejam residentes domiciliadas no município de Jaguaribara.

            Art. 3º.  

            O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará os membros do referido Conselho após as indicações realizadas durante o Fórum da Mlulher, convocada especialmente para esse fim.

              Art. 4º.  

              São competências do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBARENSE _ CMDMJ:

                Art. 5º.  

                O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBARENS – CMDMJ, dispõem dos seguintes cargo:

                  Presidente

                    Vice-Presidente

                      Secretária;

                        Os cargos serão preenchidos por conselheiras eleitas pelo Colegiado para mandato de um (01) ano e o colegiado terá mandato de dois (02) anos, permitido a sua recondução.

                          Art. 6º.  

                          Fica criado o Fundo Especial para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBERENSE- CMDMJ destinado a gerir recursos e financiar as suas atividades.

                            Art. 7º.  

                            As receitas do Fundo Especial para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER JAGUARIBARENSE - CMDMJ será constituído das doações de entidades govemamentais e de entidades não governamentais, além de verbas consignadas no orçamento do município e de convênios.

                              Art. 8º.  

                              A presente lei será regulamentada através de Decreto da Secretaria Municipal da Assistência Social no prazo Maximo de sessenta (60) dias.

                                Art. 9º.  

                                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de abril de 2010.

                                   

                                  Edvaldo Almeida Silveira

                                  PREFEITO MUNICIPAL