Lei nº 729, de 16 de março de 2010
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover testes para reconhecimento de paternidade e ou maternidade das crianças carentes nascidas no município de Jaguaribara e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover testes para reconhecimento de paternidade e ou maternidade das crianças carentes nascidas no Município de Jaguaribara.
As crianças nascidas no município de Jaguaribara que considera como carentes pela Secretaria Municipal da Assistência Social e sem o devido reconhecimento de paternidade e ou maternidade após solicitação do Conselho Tutelar ou Representante do Ministério Público ou por decisão Judicial fica o referido teste patrocinado pelo Poder Executivo Municipal.