Lei nº 728, de 10 de março de 2010
Autoriza o chefe do poder executivo, a conceder assistência aos pequenos agricultores e agropecuaristas referente ao preparo do solo, locaçõ de trator para aração da terra, vacinação, implementos agropecuários, agrícolas e afins e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de seus atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sonciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizodo a conceder assistência aos pequenos agricultores e agropecu aristas referentes ao preparo do solo, locação de tratar para aração de terra, vacinação, implementos agropecuários, ágricolas e afins, através da Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município.
Poderá, ainda, apoiar e financiar os práticas de uso e conservação do solo e retenção do umidade, aquisição de anéis de cimento para construção de cacimbões para Assentamento do Mandacarú acompanhado por técnicos por tecnicos do Município podendo firmar parcerias e/ou convênios corn o Poder Público Estadual e Associações Comunitárias.
As despesas oriundas da implantação da presente lei correrá por conta dos dotações próprias do Orçamento Público Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando todos os atos de delagação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publlicação da presente lei.
Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 10 de março de 2010
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal