Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

766

2011

5 de Abril de 2011

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribara e dá outras providências.


Lei nº 766, de 05 de abril de 2011

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar doação de imóvel terreno, conforme local disponível por este Poder Municipal, para ser construída a Sede do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jaguaribara, CNPJ.07.124.729/0001-19.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 5 de abril de 2011.

             

             

            EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA

            Prefeito Municipal