Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

758

2011

3 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a modificação da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município, com a criação de novas Secretarias Municipais, e ainda alterando a Lei Orçamentaria através de abertura de Crédito Especial adicional visando atender ao desmembramento destas Secretarias, para os fins que indica.


Lei nº 758, de 03 de janeiro de 2011

    Dispõe sobre a modificação da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município, com a criação de novas Secretarias Municipais, e ainda alterando a Lei Orçamentaria através de abertura de Crédito Especial adicional visando atender ao desmembramento destas Secretarias, para os fins que indica.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Sr. Edvaldo Almeida Silveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Modificam os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 698/2009, de 23 de janeiro de 2009, que criou a Nova Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Jaguaribara, alterado pela Lei Municipal nº 711 /2009, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, desmembrando a Secretaria do Turismo e Desporto, na seguinte forma:

        I- Modifica a Estrutura Administrativa do Município de Jaguaribara, extinguindo a SECRETARIA DO TURISMO E DESPORTO, sendo desmembrada em duas Secretarias Municipais distintas, na seguinte forma.

        a) - Fica criada a SECRETARIA DO TURISMO DO MUNICÍPIO com suas devidas atribuições legais, instituindo e remanejando toda a sua Estrutura Administrativa e Funcional relativo ao desenvolvimento e assistência ao Turismo, dentro do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jaguaribara para o exercício de 2011, que tem objetivo maior atendermos as políticas públicas de desenvolvimento e expansão do Turismo.

        Parágrafo Único — Fica incorporada a nova Estrutura da Secretaria do Turismo, todos os órgãos e unidades orçamentárias já previstas na LOA 2011, como também o remanejamento de todos os seus cargos comissionados e quadro de pessoal.

        b) — Fica criada a SECRETARIA DE DESPORTO do Município com suas devidas atribuições legais, instituindo e remanejando toda a sua Estrutura Administrativa e Funcional relativo ao desenvolvimento e assistência ao esporte, dentro do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jaguaribara para o exercício de 2011, que tem objetivo maior atendermos ao Plano Nacional de Políticas para o Esporte.

        Parágrafo Único — Fica incorporada a nova Estrutura da Secretaria de Desporto, todos os órgãos e unidades orçamentárias já previstos na LOA 2011, como também o remanejamento de todos os seus cargos comissionados e quadro de pessoal.

         

         

          Art. 2º.  

          Fica alterado a estrutura dos Órgãos e Funções apresentados na Lei Municipal nº 751/2010 de 29 de outubro de 2010 — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA para o exercício de 2011, com a finalidade de atender a criação das duas novas secretarias municipais.

            Art. 3º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na forma do Inciso Il, art. 41 e do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proceder a abertura de Crédito Especial adicional a Lei Orçamentária nº 751/2010, de 29/10/2010, à partir do dia 3(três) de janeiro de 2011 (dois mil e onze), com a finalidade de atender ao desmembramento da Secretaria do Turismo e Desporto, remanejando para as novas Secretarias Municipais às suas respectivas dotações orçamentárias e natureza da despesa segundo as categorias econômicas já previstas na LOA para o exercício de 2011, criando seus órgãos unidades orçamentárias e unidades gestoras, dando sequência a ordem dos números de projetos e atividades da LOA.

              Art. 4º.  

              Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar a regulamentação da abertura do Crédito Especial através de Decreto Municipal para o cumprimento do que dispõe esta Lei, definindo ainda os órgãos, unidades orçamentárias, dotações (funcional programática) e categorias econômicas, na forma dos Anexos 2, 6 e 9 da Lei Federal nº 4.320/64, remanejando para as Secretarias desmembradas os valores já constante na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2011, os quais já haviam sido previstos para a extinta Secretaria do Turismo e Desporto.

                Art. 5º.  

                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das novas dotações orçamentárias introduzidas na LOA para 2011.

                  Art. 6º.  

                  Esta Lei entrará em vigor a partir de 3 (três) de janeiro de 2011 (dois mil e onze), revogada as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 3 (três) de janeiro de 2011.

                     

                     

                    Edvaldo Almeida Silveira

                    Prefeito Municipal