Vigência entre 31 de Janeiro de 2005 e 30 de Maio de 2005.
Dada por Lei nº 543, de 31 de janeiro de 2005
Cria verba de abono provisório, para os servidores públicos municipais do Poder executivo e do Magistério, por Categoria Funcional e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara-CE, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
1 - Auxíliar de serviço I - abono R$ 35,00
2 - Auxiliar de serviço II - abono R$ 160,00
3 - Auxiliar de serviço III - abono R$ 12,00
4 - Gari I - abono R$ 15,00
5 - Gari II - abono R$ 110,00
6 - tratorista máquina pesada I - abono R$ 140,00
7 - Auxiliar de serviços de saúde I - abono R$ 140,00
8 - Auxiliar de enfermagem I - abono R$ 180,00
9 - Motorista D1 - abono R$ 180,00
10 - Auxiliar Administrativo I abono R$ 75,00
11 - Auxiliar Administrativo II - abono R$ 12,00
12 - Auxiliar Administrativo III - abono R$ 130,00
13 - Vigilante I - abono R$ 110,00
ANEXO II
1 - Professor P1 e P2 sem nível superior - abono R$ 60,00
2 - Professor P1 e P2 com nível superior - abono R$ 100,00
3 - Auxiliar de serviço III - abono R$ 23,00
Maria Emília Diógenes Granja
PREFEITA MUNICIPAL