Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

546

2005

31 de Janeiro de 2005

Cria subvenção social para a Associação das Lavadeiras do Município de Jaguaribara e dá outra providências.


Cria subvenção social para a Associação das Lavadeiras do Município de jagauribara e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica criado subvenção social para a Associação das lavadeiras do Município de Jaguaribara, entidade sem fins lucrativos.

        A subvenção soacial de que trata o art. 1° desta Lei só será efetuada se a entidade comprovar a sua personalidade juríica, bem como o seu bom funcionamento e a regularidade do mandato de sua diretoria sempre que a administração pública assim o exiir.

          O valor isposto no art. 1° será reajustado a cada doze (12) meses de acordo com o índice oficial do Governo Federal.

            A verba de que trata esta Lei será custeada pelo orçamento do Município.

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal, em 31 de janeiro de 2005.

                Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.