A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terá por base o salário mínimo legal e guardará proporcionalmente vencimental com a carga horária cumprida, na forma o anexo único, parte integrante desta Lei.
Todos estes servidores terão reajuste linear de 140% (CENTO E QUARENTA POR CENTO), exeto a assistente social ANS-I que terá reajuste linear de 300% (TREZENTOS POR CENTO).
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão das funções gratificadas (DAS-2 e DAS-3), terão reajuste linear de 230% (DUZENTOS E TRINTA POR CENTO).