Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo especial para os Agenetes Comunitários de saúde como forma de estimular o essencial trabalho desenvolvido no controle de endemias e melhoria da atenção primária à saúde no Município.
O valor a ser repassado para a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde como incentivo especial será de 30% (trinta por cento) do valor repassado pelo Governo Federal para a administração municipal.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Fundo Municipal de Saúde do Município e/ou do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde.