Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60778
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 1.036A, de 14 de novembro de 1890 |
Supprime a cadeira de direito ecclesiastico dos cursos juridicos do Recife e S. Paulo.
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| Decreto nº 1.036A, de 14 de novembro de 1890 |
Supprime a cadeira de direito ecclesiastico dos cursos juridicos do Recife e S. Paulo.
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| Decreto nº 1.030, de 14 de novembro de 1890 |
Organiza a Justiça no Districto Federal.
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| Decreto nº 1.030, de 14 de novembro de 1890 |
Organiza a Justiça no Districto Federal.
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| Decreto nº 99-A, de 27 de dezembro de 1889 |
Fixa em tres mezes o prazo concedido aos Bancos de emissão para fazerem uso della.
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| Decreto nº 99-A, de 27 de dezembro de 1889 |
Fixa em tres mezes o prazo concedido aos Bancos de emissão para fazerem uso della.
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| Decreto nº 99, de 27 de dezembro de 1889 |
Approva os contractos celebrados para fornecimento de cannas ao engenho central de que é concessionario Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda, no municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.
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| Decreto nº 99, de 27 de dezembro de 1889 |
Approva os contractos celebrados para fornecimento de cannas ao engenho central de que é concessionario Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda, no municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.
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| Decreto nº 98, de 27 de dezembro de 1889 |
Autorisa o cidadão Joaquim Ignacio Pereira a empregar em um só engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, pelo systema da diffusão, o capital de 1.150:000$, sobre o qual lhe concedeu garantia de juros de 6% o decreto n. 10.235 de 22 de abril de 1889; marca prazos para a apresentação dos documentos exigidos pelo § 1º do art. 20 do regulamento de 9 de outubro do mesmo anno, e conclusão das respectivas obras.
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| Decreto nº 98, de 27 de dezembro de 1889 |
Autorisa o cidadão Joaquim Ignacio Pereira a empregar em um só engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, pelo systema da diffusão, o capital de 1.150:000$, sobre o qual lhe concedeu garantia de juros de 6% o decreto n. 10.235 de 22 de abril de 1889; marca prazos para a apresentação dos documentos exigidos pelo § 1º do art. 20 do regulamento de 9 de outubro do mesmo anno, e conclusão das respectivas obras.
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