Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60881
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 1.352, de 19 de setembro de 1866 |
Abre ao Governo, no exercicio de 1866 a 1867, um credito extraordinario da quantia de 17.433:486$000 para despezas dos Ministerios da Marinha e Guerra, e dá outras providencias.
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| Decreto nº 2.647, de 19 de setembro de 1860 |
Manda executar o Regulamento das Alfandegas e Mesas de Rendas
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| Decreto nº 2.647, de 19 de setembro de 1860 |
Manda executar o Regulamento das Alfandegas e Mesas de Rendas
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| Decreto nº 1.090, de 13 de outubro de 1860 |
Providencia sobre o processo nos crimes de furto de gado vaccum, cavallar, e outros.
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| Decreto nº 1.090, de 13 de outubro de 1860 |
Providencia sobre o processo nos crimes de furto de gado vaccum, cavallar, e outros.
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| Decreto nº 984, de 22 de setembro de 1858 |
Concede tres loterias para as outras de cada huma das Matrizes das Freguezias de Nossa Senhora das Brotas do Joazeiro, e Nossa Senhora d`Ajuda do Bom Jardim na Provincia da Bahia.
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| Decreto nº 984, de 22 de setembro de 1858 |
Concede tres loterias para as outras de cada huma das Matrizes das Freguezias de Nossa Senhora das Brotas do Joazeiro, e Nossa Senhora d`Ajuda do Bom Jardim na Provincia da Bahia.
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| Decreto nº 816, de 10 de julho de 1855 |
Autorisa o Governo a estabelecer o processo para a desapropriação dos predios e terrenos que forem necessarios para a construcção das obras e mais serviços pertencentes á Estrada de ferro de Dom Pedro Segundo, e ás outras estradas de ferro do Brasil, e a marcar as regras para a indemnisação dos proprietarios.
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| Decreto nº 816, de 10 de julho de 1855 |
Autorisa o Governo a estabelecer o processo para a desapropriação dos predios e terrenos que forem necessarios para a construcção das obras e mais serviços pertencentes á Estrada de ferro de Dom Pedro Segundo, e ás outras estradas de ferro do Brasil, e a marcar as regras para a indemnisação dos proprietarios.
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| Decreto nº 641, de 26 de junho de 1852 |
Autorisa o Governo para conceder a huma ou mais companhias a construcção total ou parcial de hum cminho de ferro que, partindo do Municipio da Côrte, vá terminar nos pontos das Provincias de Minas Geraes e S. Paulo, que mais convenientes forem.
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