Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60778
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 25.382, de 18 de agosto de 1948 |
Aprova o Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.
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| Decreto nº 25.382, de 18 de agosto de 1948 |
Aprova o Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.
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| Decreto nº 25.377, de 17 de agosto de 1948 |
Cria o Consulado honorário do Brasil em Manágua, Nicarágua
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| Decreto nº 25.377, de 17 de agosto de 1948 |
Cria o Consulado honorário do Brasil em Manágua, Nicarágua
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| Decreto nº 25.305, de 03 de agosto de 1948 |
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.
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| Decreto nº 25.305, de 03 de agosto de 1948 |
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.
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| Decreto nº 25.242, de 19 de julho de 1948 |
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Superintendência de Edifícios e Parques do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
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| Decreto nº 25.242, de 19 de julho de 1948 |
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Superintendência de Edifícios e Parques do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
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| Decreto nº 25.198, de 12 de julho de 1948 |
Concede à Sociedade anônima "Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N. V.", autorização para continuar a funcionar na República.
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| Decreto nº 25.198, de 12 de julho de 1948 |
Concede à Sociedade anônima "Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N. V.", autorização para continuar a funcionar na República.
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