Lei nº 765, de 04 de abril de 2011
Estabelece gratificação por insalubridade a função pública de Agente comunitária de Saúde de Jaguaribara, na forma que indica e dá outras providências.
Aplica-se á função pública de Agente Comunitário de saúde do Município de jaguaribara Estado do Ceará, pertencente ao quadro de servidores da Secretária Municipal de saúde, o benefício de isalubridade nos termos que prenceitua o art. 72 inciso V Lei Complementar nº 1 de 26 de maio de 2007 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de jaguaribara.
Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde do Mumcipio de Jeguaribara CE, benefícios, EPI( Equipamento de Proteção Individual).
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral do município de Jaguaribara CE.