LEI Nº 705/2009 DE 09 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Edvaldo Almeida Sivera, Prefeito do Municipio de Jaguaribara — CE sanciono e promulgo a segumte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS E PREFEITOS DO-ESTADO DO CEARA — APRECE. ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DO ESTADO DO CEARÁ, e com a Confederação Nacional dos Municipios — CNM, entidade nacional de representação dos municipios do Estado do Ceará.
A contribuição visa a assegurar a representação institucional do municipio de Jaguanbara, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, atravês das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos Dovemamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modemização e instrumentalização da gestão pública;
representar os Municipios em eventos oficiais nacionais;
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modemização da gestão pública municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o municipio contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais à serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Ficam ratificados os atos de delegação e contnbuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.