Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

706

2009

9 de Junho de 2009

Autoriza o chefe do poder executivo municipal a contribuir mensalmente com as entidades nacional, estadual e regional de representação oficial dos Municípios do Estado do Ceará.


LEI Nº 705/2009 DE 09 DE JUNHO DE 2009.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARÁ

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Edvaldo Almeida Sivera, Prefeito do Municipio de Jaguaribara — CE sanciono e promulgo a segumte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS E PREFEITOS DO-ESTADO DO CEARA — APRECE. ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DO ESTADO DO CEARÁ, e com a Confederação Nacional dos Municipios — CNM, entidade nacional de representação dos municipios do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.  

          A contribuição visa a assegurar a representação institucional do municipio de Jaguanbara, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, atravês das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:

           

            integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos Dovemamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

             

              participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modemização e instrumentalização da gestão pública;

               

                representar os Municipios em eventos oficiais nacionais;

                 

                  desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modemização da gestão pública municipal.

                   

                    Art. 3º.  

                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o municipio contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais à serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.

                     

                      Art. 4º.  

                      Ficam ratificados os atos de delegação e contnbuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

                       

                        Art. 5º.  

                        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA EM 09 DE JUNHO 2009.

                           

                            Edvaldo Almeida Silveira

                            PAÇO DA PREFEITURA