O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município Artigo n° 77 parágrafo 1° e 8° e pelo Regimento Interno, e na forma do art. 1° da Instrução Normativa n° 02/2000 de 31/08/2000 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O subsídio do Prefeito do município de Jaguaribara, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos arts. 29 V; 37, XI e 39, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Jaguaribara, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos arts. 29. V; 37 XI e 39 §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, fica fixado no valor de 3.999,00 ( três mil, novecentos e noveta e nove reais).
O Prefeito e Vice-Prefeito receberão o subsídio fixado nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais.
Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do Parágrafo Único, do art. 2° da Instrução Normativa n° 02/2000 de 31/08/2000,Tribunal de Contas Municipais -TCM.
O pagamento por esta lei ocorrerá à conta de dotação orçamentária devidamente consignada mo orçamento municipal.