Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

683

2008

7 de Julho de 2008

Autoriza abrir ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 1.070,92,00 para fins que indica.


Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 1.070,92 para os fins que indica.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$1.070,92 (um mil, setenta reais e noventa e dois centavos) pata fazer facev as despesas com a implentação do Programa Leite Fome Zero, através do repasse ao governo do estado, em consonância com o convênio firmado entre Mínicípio e o Governo Estadual - secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, conforme discriminação abaixo:

                                     0501 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL

      0501.2.-122.0435.2.018 - Coordenação dos serviços administração da Secretaria do Desenvolvimento Rural

                        3.3.30.51.00 - Contribuições                                           R$ 1.070,92

        Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 1° desta Lei, serão obtidos na forma do art. 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminaçãp abaixo:

                                       0501 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL

        0501.20.122.0435.2.018 - Coordenação dos serv. admin. da Sec. do Desenvolvimento Rural

                           3.1.90.04.00 -  Contratação por tempo determinado                                R$ 1.070,92

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da prefeitura Municipal de jaguaribara, em 07 de julho de 2008

            Maria Emília Diógenes Granja -Prefeita Municipal