Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

676

2008

3 de Junho de 2008

Autoriza abrir ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 para fins que indica.


Lei nº 676, de 03 de junho de 2008

 

    Autoriza abrir ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 para fins que indica.

     

      A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faço saber que à Câmara Municipal de Jaguaribara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), para fazer face as despesas diversas, conforme discriminação abaixo:

        0902 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        0902.12.365.0220.2.077 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ ESCOLA – PNAP

        33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ….......................................................R$          10.000,00

                                                                                                  TOTAL ….....................R$          10.000,00

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo:

          9901 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA
          0901.99.999.0999.9.001 — Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde
          99.99.99.00 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA ...........................................R$          10.000,00

                                                                                              TOTAL..................... R$          10.000,00 

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 03 de junho de 2008.

              MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA
              Prefeita Municipal