Lei nº 673, de 21 de maio de 2008
Autoriza a concessão de uso oneroso de bem imóvel e dá outras providências.
A Prefeita Municipal MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art 55, VII da Lei Orgânica do Município, etc...
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar TERMO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE BEM IMÓVEL com a Empresa CLARO S/A, devidamente Inscrita no CNPJ sob o número 40.432.544/0001-47, com sede administrativa estabelecida no Municipio de recife, Estado do Pernambuco.
O Bem imóvel a ser cedido corresponde a um terreno, do propriedade do Município de Jaguaribara, com área 400,0m², medindo 20 metros de frente por 20 metros de fundos, situado na sede do Município de Jaguaribara, Avenida Manoel Rodrigues Pinheiro, Quadra 53 com a Rua Major Diógenes.
A Cessão de Uso Oneroso de que trata O artigo anterior terá o valor mensal de R$. 400,00 (quatrocentos reais) a ser reajustado a cada doze meses com base no Índice nacional de preços ao consumidor - INPC.
O bem imóvel a ser cedido será utilizado exclusivamente para a instalação e funcionamento de uma Estação de Rádio Base/ERB que propiciará à população o uso da telefonia celular CLARO.
O prazo da concessão será de cinco anos prorrogável a critério da Administração Pública Municipal.