Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

668

2008

24 de Março de 2008

Autoriza o poder executivo municipal a conceder uso de área imóvel pertencente à administração pública municipal e dá outras providências.


Lei nº 668, de 24 de março de 2008

 

    Autoriza o poder executivo municipal a conceder uso de área imóvel pertencente à administração pública municipal e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais, etc...
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sonciono e promulgo a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder, nos termos do art. 19, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, uso da área de 54,0m², sendo: 06,0m de frente por 09,/0m de fundos, que se situa na Quadra 168, de propriedade do Município de Jeguaribara, Registro Imobiliário 2-B, Matrícula 0319, fls. 120 — Ofício de Notas e de Registros de Jaguaribara.

         

          Art. 2º.  

          À cessão de que trata o dispositivo anterior se destina exclusivamente à edificação da Estação de Bombeamento do Sistema de Adutora da comunidade de Desterro, neste Município.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 24 de março de 2008.

              MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA
              Prefeita Municipal