Lei nº 668, de 24 de março de 2008
Autoriza o poder executivo municipal a conceder uso de área imóvel pertencente à administração pública municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sonciono e promulgo a seguinte lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder, nos termos do art. 19, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, uso da área de 54,0m², sendo: 06,0m de frente por 09,/0m de fundos, que se situa na Quadra 168, de propriedade do Município de Jeguaribara, Registro Imobiliário 2-B, Matrícula 0319, fls. 120 — Ofício de Notas e de Registros de Jaguaribara.
À cessão de que trata o dispositivo anterior se destina exclusivamente à edificação da Estação de Bombeamento do Sistema de Adutora da comunidade de Desterro, neste Município.