Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

564

2005

8 de Agosto de 2005

Institui o programa de Incentivo ao desporto Amador, autoriza a concessão de apoio financeiro, premiação e doação de material esportivo e dá outras providências.


Institui o Programa de Incentivo ao Desporto amador, autoriza a concessão de apoio financeiro, premiação e doação de material esportivo e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica instituido, no âmbito do Município de Jaguaribara, o Programa de Incentivo ao Desporto Amador.

        A Câmara Municipal de Jaguaribara, por força desta Lei, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, doação de material desportivo e de premiações destinadas as atividades desportivas realizadas dentro ou  fora do Municiípio de Jaguaribara.

          O Programa de Incentivo ao desporto Amador do Município tem por finalidade:

            Incentivar e acompanhar as atividades desportivas recreativas e de lazer;

              preservar  o desporto, a recreação e o lazer municipal promovendo, patrocinando, assessorando e difundindo as formas de produção esportiva propiciando a sua expressão tanto no campo do valor estético, quando no do valor de saúde;

                promover a recuperação, revitalização e a preservação do desporto, da recreação e do lazer do Município de Jaguaribara em  todos os seus aspectos;

                  estimula a organização e o aprimoramento das atividades desportivas de recreação e de lazer.

                    Incentivar as ligas amadoras;

                      incentivar a prática do desporto feminino.

                        executar outras atividades correlatas.

                          A coordenação do programa de Incentivo ao desporto Amador será exercida pela Coordenadoria de Desporto vinculada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município.

                            No Programa de Incentivo ao desporto Amador do Município fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a título de incentivo a participação em competições esportivas, de premiar os melhores desportistas que se sagrarem campeões durante as provas realizadas pela Secretaia Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

                              A data das competições e a premiação serão regulamentadas, oportunamente, pelo Executivo, mediante Decreto neste sentido.

                                Fica ainda o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com vistas à popularização e ao incremento promocional do Programa de Incentivo ao Desporto Amador.

                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Educação.

                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.

                                      Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 08 de agosto de 2005.

                                      Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.