Institui o Programa de Incentivo ao Desporto amador, autoriza a concessão de apoio financeiro, premiação e doação de material esportivo e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Incentivar e acompanhar as atividades desportivas recreativas e de lazer;
preservar o desporto, a recreação e o lazer municipal promovendo, patrocinando, assessorando e difundindo as formas de produção esportiva propiciando a sua expressão tanto no campo do valor estético, quando no do valor de saúde;
promover a recuperação, revitalização e a preservação do desporto, da recreação e do lazer do Município de Jaguaribara em todos os seus aspectos;
estimula a organização e o aprimoramento das atividades desportivas de recreação e de lazer.
Incentivar as ligas amadoras;
incentivar a prática do desporto feminino.
executar outras atividades correlatas.
No Programa de Incentivo ao desporto Amador do Município fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a título de incentivo a participação em competições esportivas, de premiar os melhores desportistas que se sagrarem campeões durante as provas realizadas pela Secretaia Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
A data das competições e a premiação serão regulamentadas, oportunamente, pelo Executivo, mediante Decreto neste sentido.
Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 08 de agosto de 2005.
Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.