Autoriza o Poder Executivo a custerar despesas com transporte de pessoas reconhecidamente carentes por ocasião do sepultamento de seus entes queridos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O transporte a que se refere o caput deste artigo diz respeito ao deslocamento do corpo e dos parentes reconhecidamente pobres para o local do sepultamento.