Decreto nº 10.342, de 07 de maio de 2020 não possui Texto Articulado.
Decreto nº 90, de 24 de dezembro de 1889 não possui Texto Articulado.
Decreto nº 10.345, de 11 de maio de 2020 não possui Texto Articulado.
LEI N° 379/96, DE 08 DE JUNHO DE 1996
Reajusta a remuneração dos servidores do Poder Executivo e do Magistério Público Municipal do Município de Jaguaribara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA - CEARÁ - Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municiapl de Jaguaribara, terão reajuste linear de 20% (vinte por cento).
Os vencimentos e a representação dos Cargos em Comissão e das Funções gratificadas, terão reajuste linear de 20% (vinte por cento).
É fixado o salário família devido aos servidores na forma do Estatuto dos servidores em R$ 0,56 ( cinquenta e seis centavos), por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de maio de 1996.
Revogam-se às disposições contrário.
Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 08 de junho de 1996.
Antônio Pinheiro Granja - Prefeito Municipal.