O Chefe do Poder Execultivo Municipal assegurará transporte coletivo de operários, da sede de município, ao futuro local onde será a Industria do grupo YAMACOM.
O artigo anterior só terá validade caso haja impossibilidade na instalação da Industria na sede do município.
Neste caso, a localização da industria seria no trecho compreendido entre as localidades Mineiro e Triangulo de Jaguaribara, por serem áreas NÃO INUNDADAS pela possivel construção do Açude Castanhão e de fácil acesso.