Fica concedido auxilio financeiro ao CENTRO EDUCACIONAL DOMINGOS PAES no valor de Cr$ 170.000,00 (Cento e setenta mil cruzeiros reais), pagável em parcela única.
É o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas que se tornarem necessárias a execução da presente Lei devendo as despesas ocorrerem à conta de dotações próprias do vigente orçamento suplementando as dotações que se tornarem insuficientes.