Decreto nº 73, de 20 de dezembro de 1889 não possui Texto Articulado.
Decreto nº 10.302, de 01 de abril de 2020 não possui Texto Articulado.
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
NORMA JURIDICA
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Ementa
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do município de Jaguaribara e adota outras providências.
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do município de Jaguaribara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terá por base o salário minímo legal e guardará proporcionalmente vencional com a carga horária cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.
Todos estes servidores terão reajuste linear de 36% (TRINTA E SEIS POR CENTO).
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 36% (TRINTA E SEIS POR CENTO).
É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos servidores em Cr$ 17.000,00 (DESESSETE MIL CRUZEIROS) por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retrativo de 1º de abril de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 30 de abril de 1.993.
Antônio Pinheiro Granja, Prefeito Municipal.