Decreto nº 10.328, de 28 de abril de 2020 não possui Texto Articulado.
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
NORMA JURIDICA
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Data
7 de Setembro de 1991
Ementa
Altera os vencimentos do quadro de magistério público e dá outras providências.
Altera os vencimentos do quadro de magistério público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O grupo ocupacional do Magistério Público terá seus vencimentos e denominação de acordo com o quadro abaixo.
Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Pode Executivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessária ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 01 de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 07 de setembro de 1991.
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal
PLANO DE CARREIRA
1° GRAU INCOMPLETO Cr$ 8.500,00 1° GRAU COMPLETO Cr$ 11.900,00 3° PEDAGÓGICO Cr$ 17.000,00 4° PEDAGÓGICO Cr$ 20.400,00 NÍVEL SUPERIOR Cr$ 34.000,00 SUPERIOR Cr$ 25.500,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 07 de setembro de 1991.
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal