Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir do 01 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 23 de março de 1991.