Os anexos I, II e III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Execultivo, Lei nº 248, de 11 de novembro de 1989, ficam substituidos pelos anexos integrantes desta Lei.
Os cargos de direção e assessoramento são os constantes dos anexos I e II de que trata o "CAPUT" deste artigo, com denominação, vencimento, gratificação de representação, grantificação e remuneração ali previstos.
Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado à fazer suplementação que se tornarem nescessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.