Ficam majorados em 100% (cem por cento), os vencimentos, os salários e gratificações de representação dos servidores municipais estabelecidos nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo Municipal.
Os servidores incluido no Magistério público Municipal, criado pela Lei n° 210, de 10 de janeiro de 1987 não estão enquadrados no "caput" deste artigo.
Para atender ao aumento das despesas autorizados por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de dezembro de 1988.