Identificação Básica 
            
                
                    
                        Tipo de Texto Articulado 
                        NORMA JURIDICA
                     
                 
                
                    
                        
                            Tipo da Norma Jurídica 
                            Lei
                         
                     
                
                
                
                
                    
                        Data 
                        16 de Novembro de 1962
                     
                 
             
            
                
                    
                        Ementa 
                        Concede pensão vitalícia à Dona Paula Clotilde Bezerra de Macêdo, viúva de José Furtado de Macêdo.
                     
                 
             
         
    
    
    
    
        
        
        
        
        
    
    
        
        
            
        
        
                        Concede pensão vitalícia à Dona Paula Clotilde Bezerra de Macêdo, viúva de José Furtado de Macêdo. 
 
        
        
            
        
        
                        O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
 
        
        
            
        
        
        
        
    
    
        
        
            
        
        
                        Fica estipulada à Dona Paula Clotilde Bezerra de Macêdo, viuvá de José Furtado de Macêdo, uma pensão vitalícia de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) por mês, com vigência a partir de janeiro de 1963.  
        
        
            
        
        
                        A pensão que se refere este artigo, será paga enquanto viver a beneficiária. 
  
        
        
            
        
        
        
        
    
    
        
        
            
        
        
                        Sempre que houver reajustamento nos vencimentos dos servidores do Município de Jaguaribara, a pensão era criada será igualmente reajustada, na proporção do reajustamento, dos vencimentos dos servidores municipais.   
        
        
            
        
        
        
        
    
    
        
        
            
        
        
                        Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1963.    
        
        
            
        
        
        
        
    
    
        
        
            
        
        Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 16 de novembro de 1962.
Heraldo Bezerra - Prefeito Municipal