LEI Nº 17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.
                        Orça a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1961.
                        O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
                        A receita do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 1961, é orçada em dois milhões,  quinhentos e cinquenta e mil cruzeiros, a qual será realizada mediante a arrecadação dos impostos, taxas e demais rendas ordinárias e extraordinárias na forma da Legislação em vigor das especificações do anexo 1.
 
                         
                        