Aiutoriza a concessão de uso de bem imóvel e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 55, VII da Lei Orgânica do Município, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar termo de concessão de uso de bem imóvel com a Associação dos Produtores e Processadores de Peixe de Jagauribara e Lages - APLAGE, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 07.966.491/0001-79, com sede administrativa neste Município, Sítio Lages.
Caso venha a ser criada ou fundada uma Cooperativa de Beneficiamento e Aproveitamento Integral de Pescado no Município, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a transferir a cessão de que trata esta Lei para a Cooperativa, subsidiando as contas de água e energia elétrica, bem como garantindo o transporte do pescado do açude Castanhão ao local de beneficiamento pelo prazo de doze meses, prorrogável por igual período a critério da Administrativa Pública e dependendo da necessidade da Entidade Beneficiada.