Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

672

2008

21 de Maio de 2008

Autoriza concessão de uso de bem imóvel e dá outras providências.


Aiutoriza a concessão de uso de bem imóvel e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 55, VII da Lei Orgânica do Município, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou  e eu sanciono  epromulgo a seguinte Lei:

      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar termo de concessão de uso de bem imóvel com a Associação dos Produtores e Processadores de Peixe de Jagauribara e Lages - APLAGE, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 07.966.491/0001-79, com sede administrativa neste Município, Sítio Lages.

        O bem imóvel a ser cedido corresponde a um terreno com prédios encravados, de propriedade do Município de Jaguaribara, situado na Avenida Vereador Sobrinho, conforme plantas de situações dos anexos I e II.

          A cessão de uso de que trata o artigo anterior terá um prazo de vinte anos podendo ser prorrogável a critério da administração pública municipal.

            A Associação dos Produtores e Processadores de Peixe de Jaguaribara e Lages - APLAGE só será contemplada com a cessão de que trata esta Lei se a mesma comprovar a sua personalidade jurídica, o seu bom funcionamento e a regularidade do mandato de sua diretoria.

              O bem imóvel a ser cedido será utilizado exclusivamente para o funcionamento da unidade de beneficiamento e aproveitamento integral de pescado no Município.

                Caso venha a ser criada ou fundada uma Cooperativa de Beneficiamento e Aproveitamento Integral de Pescado no Município, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a transferir a cessão de que trata esta Lei para a Cooperativa, subsidiando as contas de água e energia elétrica, bem como garantindo o transporte do pescado do açude Castanhão ao local de beneficiamento pelo prazo de doze meses, prorrogável por igual período a critério da Administrativa Pública e dependendo da necessidade da Entidade Beneficiada.

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jagauribara, em 21 de maio de 2008.

                    Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal