Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

674

2008

3 de Julho de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal vender imóvel urbano a Empresa Privada e da outras providencias correlatas.


Lei nº 674, de 03 de julho de 2008

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal vender imóvel urbano a Empresa Privada e da outras providencias correlatas.

     

      A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, MARIA EMÍLIA DIOGENES GRANJA, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

      FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a alienação de um terreno urbano situado na Sede do Município de Jaguaribara, Avenida Vereador Sobrinho, com uma área de 6676m², perímertro 345,67, confinando AO NORTE com Rua se denominação com 123,56m; AO SUL, com Avenida Vereador Sobrinho com 107,79m; AO LESTE, com Rua José Martins Gonçalves com 60,11m e AO OESTE com Avenida Maria Diógenes de Aquino à Empresa NELSON RAÇÕES PURINA, inscrita no CNPJ sob o número 09.377.000/0001-30, com sede administrativa na Av. Vereador Sobrinho, 223 — Centro, matriculado no Registro de Imóveis do Município de Jaguaribara, matrícula sob o Número 0319, folhas 120, livro 2-B, conforme anexos l, Il e lll, concedendo incentivo de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor venal do bem imóvel.

         

          Art. 2º.  

          No terreno acima descrito, a Empresa adquirente edificará um pédio comercial que sediará a Sede Administrativa da Concessionária PURINA do Vale Jaguaribe no prazo de cento e vinte dias a contar da data da publicação desta Lei, conforme declaração em anexo IV.

           

            Art. 3º.  

            A alienação de que trata esta Lei será realizada exclusivamente para os fins de que tratam o artigo anterior, sendo vedada a Empresa beneficiada alterar a finalidade da atividade comercial destinada para o imóvel no prazo de dez anos.

             

              No caso de violação ao disposto nesta Lei, a Empresa beneficiada será compelida a restituir o imóvel adquirido com as benfeitorias ao Patrimônio Público Municipal.

               

                Art. 4º.  

                A presente LEI obedecerá o procedimento iegai constante na Lei Municipal 420, de 21 de março de 2001 e o incentivo de que trata esta Lei será extensivo as empresas que pretenderem gerar emprego e renda no Município.

                 

                  Art. 5º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

                   

                    Centgro Administartivo, 03 de junho de 2008.

                     

                    Maria Emília Diógenés Granja
                    PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA