Lei nº 674, de 03 de julho de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal vender imóvel urbano a Empresa Privada e da outras providencias correlatas.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, MARIA EMÍLIA DIOGENES GRANJA, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a alienação de um terreno urbano situado na Sede do Município de Jaguaribara, Avenida Vereador Sobrinho, com uma área de 6676m², perímertro 345,67, confinando AO NORTE com Rua se denominação com 123,56m; AO SUL, com Avenida Vereador Sobrinho com 107,79m; AO LESTE, com Rua José Martins Gonçalves com 60,11m e AO OESTE com Avenida Maria Diógenes de Aquino à Empresa NELSON RAÇÕES PURINA, inscrita no CNPJ sob o número 09.377.000/0001-30, com sede administrativa na Av. Vereador Sobrinho, 223 — Centro, matriculado no Registro de Imóveis do Município de Jaguaribara, matrícula sob o Número 0319, folhas 120, livro 2-B, conforme anexos l, Il e lll, concedendo incentivo de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor venal do bem imóvel.
No terreno acima descrito, a Empresa adquirente edificará um pédio comercial que sediará a Sede Administrativa da Concessionária PURINA do Vale Jaguaribe no prazo de cento e vinte dias a contar da data da publicação desta Lei, conforme declaração em anexo IV.
A alienação de que trata esta Lei será realizada exclusivamente para os fins de que tratam o artigo anterior, sendo vedada a Empresa beneficiada alterar a finalidade da atividade comercial destinada para o imóvel no prazo de dez anos.
No caso de violação ao disposto nesta Lei, a Empresa beneficiada será compelida a restituir o imóvel adquirido com as benfeitorias ao Patrimônio Público Municipal.
A presente LEI obedecerá o procedimento iegai constante na Lei Municipal 420, de 21 de março de 2001 e o incentivo de que trata esta Lei será extensivo as empresas que pretenderem gerar emprego e renda no Município.