Lei nº 693, de 03 de dezembro de 2008
Ratifica o protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Jaguaribara - COMARES - UJ, em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar n° 6.017 de 17 de janeiro de 2007, e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, que lha são conferidas por Lei.
FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Lei:
Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Jaguaribara — COMARES - UJ, do qual o Município de Jaguaribara integra, na qualidade de ente federado.
Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio.
As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a ser definida em Estatuto.
Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, O Protocolo de Intenções do Consórcio COMARES - UJ, independente de transcrição.