LEI Nº 704, DE 08 DE MAIO DE 2009
Altera o PARCELAMENTO MÍNIMO DO SOLO URBANO DA CIDADE DE JAGUARIBARA e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o Parcelamento mínimo do solo urbano da cidade de Jaguaribara em noventa metros quadrados (90,0m²) para lotes nas áreas residenciais, para fins de interesse social.