Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

707

2009

8 de Junho de 2009

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios destinados a contribuir mensamente com as associações e fundalções comunitárias e beneficientes instaladas no município de Jaguaribara, para os fins que indica e dá outras providências.


LEI Nº 707/2009 DE 08 DE JUNHO DE 2009.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS DESTINADOS A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES COMUNITÁRIAS E BENEFICIENTES INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Edvaldo Almeida Silveira, Prefeito do Município de Jaguaribara – CE sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios destinados ao repasse de contribuições, doações e/ou subvenções financeiras, para as ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES COMUNITÁRIAS E BENEFICIENTES – ONG´S, sem fins lucrativos, instaladas no Município de Jaguaribara, destinadas a apoiar as suas ações no que couber, tanto no desenvolvimento econômico e rural, sócio-cultural e apoio assistencial e à saúde, junto as suas respectivas comunidades.

         

          Art. 2º.  

          Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, às despesas decorrentes da celebração dos convênios com as associações e fundações, correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

           

            O repasse financeiro só será efetuado se a entidade comprovar a sua personalidade jurídica, o seu bom funcionamento e a regularidade do mandato de sua diretoria, e ainda, se comprovada à prestação de contas junto ao Erário Público Municipal, dos valores já repassados.

             

              Art. 3º.  

              Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

               

                Art. 4º.  

                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, EM 09 DE JUNHO DE 2009.

                   

                    Edvaldo Almeida Silveira

                    PREFEITO MUNICIPAL