LEI Nº 707/2009 DE 08 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS DESTINADOS A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES COMUNITÁRIAS E BENEFICIENTES INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Edvaldo Almeida Silveira, Prefeito do Município de Jaguaribara – CE sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios destinados ao repasse de contribuições, doações e/ou subvenções financeiras, para as ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES COMUNITÁRIAS E BENEFICIENTES – ONG´S, sem fins lucrativos, instaladas no Município de Jaguaribara, destinadas a apoiar as suas ações no que couber, tanto no desenvolvimento econômico e rural, sócio-cultural e apoio assistencial e à saúde, junto as suas respectivas comunidades.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, às despesas decorrentes da celebração dos convênios com as associações e fundações, correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
O repasse financeiro só será efetuado se a entidade comprovar a sua personalidade jurídica, o seu bom funcionamento e a regularidade do mandato de sua diretoria, e ainda, se comprovada à prestação de contas junto ao Erário Público Municipal, dos valores já repassados.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.