Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

729

2010

16 de Março de 2010

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover testes para reconhecimento de paternidade e ou maternidade das crianças carentes nascidas no município de Jaguaribara e dá outras providencias.


Lei nº 729, de 16 de março de 2010

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover testes para reconhecimento de paternidade e ou maternidade das crianças carentes nascidas no município de Jaguaribara e dá outras providencias.

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover testes para reconhecimento de paternidade e ou maternidade das crianças carentes nascidas no Município de Jaguaribara.

          Art. 2º.  

          As crianças nascidas no município de Jaguaribara que considera como carentes pela Secretaria Municipal da Assistência Social e sem o devido reconhecimento de paternidade e ou maternidade após solicitação do Conselho Tutelar ou Representante do Ministério Público ou por decisão Judicial fica o referido teste patrocinado pelo Poder Executivo Municipal.

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 16 de março de 2010

               

               

              Edvaldo Almeida Silveira

              Prefeito Municipal